A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, com o objetivo de apoiar o projeto “SciELO Fapesp”, Termo de Fomento 001/2024, contrato nº 001/2024 - processo nº 255.00000591/2024-91, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar estagiário(a) para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Atribuições |
Escolaridade mínima/pré-requisitos |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal da Bolsa |
Regime de contratação |
Estagiário(a) curricular - Graduação |
ESTAG |
Apoio na redação, revisão e controle de qualidade
de press releases de artigos científicos elaborados por pesquisadores e
equipes editoriais de periódicos científicos indexados na coleção SciELO
Brasil. |
Cursando graduação - jornalismo, comunicação, ou outros cursos da área de humanidades. Necessário estar cursando entre o 2° e o
antepenúltimo semestre. Inglês intermediário (leitura) Interesse em jornalismo científico, espanhol básico (leitura) e noções de HTML serão considerados diferenciais Imprescindível residir no Estado de São Paulo Disponibilidade para estagiar no período matutino (das 8h00 às 14h30) ou vespertino (das 11h00 às 17h) - o horário poderá ser negociado, desde que seja entre as 8h e as 17h00.
|
01 (uma) |
R$ 1.500,00 + R$ 170,00 de auxílio condução |
Estagiário curricular de nível superior |
Estejam matriculados em curso de graduação - jornalismo, comunicação, ou outros cursos da área de humanidades.
Estejam cursando entre o 2° e o antepenúltimo semestre
Tenham Inglês intermediário (leitura)
Interesse em jornalismo científico, espanhol básico (leitura) e noções
de HTML serão considerados diferenciais
Residam no Estado de São Paulo
Tenham disponibilidade
para estagiar no período matutino (das 8h00 às 14h30) ou vespertino (das 11h00
às 17h) - o horário poderá ser negociado, desde que seja entre as 8h00 e as
17h00.
1.2. São atribuições do(a) estagiário(a):
Apoio na redação, revisão e controle de qualidade
de press releases de artigos científicos elaborados por pesquisadores e equipes
editoriais de periódicos científicos indexados na coleção SciELO Brasil.
Apoio na publicação de press releases, posts e conteúdo multimídia (podcasts,
vídeos) para os Blogs SciELO.
Apoio na gestão, acompanhamento e engajamento nas redes sociais do SciELO.
1.3. Será disponibilizada
1 (uma) vaga.
2. DO CONTRATO
2.1. A contratação do(a) candidato(a) aprovado(a) ocorrerá na primeira quinzena de janeiro/2025
(condicionada à
disponibilidade de recurso financeiro do Projeto) e
ocorrerá sob a Lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, em regime home office.
2.2. O(a) contratado(a) terá que cumprir carga horária diária de
6 (seis) horas, de 2ª a 6ª feira.
2.3. Para
que ocorra o processo de contratação, o(a) aprovado(a) neste processo
seletivo deverá enviar ao Departamento de Recursos Humanos da FapUnifesp toda a
documentação que será solicitada em momento oportuno.
2.4. O(a) estagiário(a)
será contratado(a) com Bolsa Auxílio de R$ 1.500,00 e auxílio condução de R$
170,00.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O(a)
candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 11/11/2024 e as 23h59min do dia 19/11/2024.
3.1.1. Para
efetivar a inscrição deverá ser enviado, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para blog.scielo@scielo.org, o comprovante de matrícula, com indicação do semestre que está
cursando e previsão de conclusão do curso e currículo vitae e/ou Lattes (todos
os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.1.2. No campo
assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE
EDITAL (114/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2. A não
apresentação da documentação exigida será motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. Apenas
serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas
neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da
documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do
prazo, em nenhuma hipótese.
4.2. É
imprescindível ter disponibilidade de horário para cumprimento da carga horária
semanal, especificadas no item 2.2.
4.3. É vedada
a contratação prevista neste edital, de candidato selecionado que tenha
parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a
equipe de coordenação do projeto objeto deste edital ou com a equipe da
FapUnifesp.
4.4. É
vedada a contratação prevista neste edital de candidato selecionado, de nacionalidade
estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou
temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido,
por ser o mesmo de exigência obrigatória.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A
seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
5.1.1
Análise dos currículos
5.1.2
Entrevista, que será realizada de forma virtual.
5.2. É de
responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da
divulgação disponibilizada no site https://www.fapunifesp.edu.br/.
5.3. Para a
etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
5.4. O não
comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a
desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
6.
DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
21 e 22/11/2024 |
2ª fase |
Convocação
para Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
25/11/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
27/11/2024 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
29/11/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
02/12/2024 |
6ª fase |
Resultado
pós recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
03/12/2024 |
6.1. O presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
6.2.
A contratação ocorrerá na primeira quinzena de janeiro/2025, condicionada à
disponibilidade de recurso financeiro do Projeto.
7. DOS RECURSOS
7.1. Os
recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão
ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia
útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem,
o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO
“SciELO” – EDITAL N° 114/2024.
7.2. Os
recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento dos mesmos. Não caberá recurso contra a decisão da
Comissão.
7.3. Não
será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste
Edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As
informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira
responsabilidade do(a) solicitante.
8.2. A inscrição
pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
8.3.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem
ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
8.4. A
Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas no presente edital.
8.5. A
qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em
parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.6. A contratação
é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio
institucional ao projeto, tendo o período de contratação (início e término),
definido pelo Projeto.
8.7 Eventual
suspeição ou impedimento de membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora,
deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise
curricular e entrevista do candidato.
9. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
9.2.:
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
9.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
9.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.